Sobre demissão sem justa causa
Leiam no link abaixo este artigo sobre o assunto:
Alguns trechos interessantes:
No Japão, empregadores que demitem sem razão concreta, como falta grave do funcionário ou dificuldades pela crise econômica, são mal vistos pela sociedade
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Segundo o Artigo 628 do Código Civil, o contrato de trabalho não pode ser rompido por parte do empregador, a não ser que haja um motivo muito forte que justifique a decisão, como falência da empresa ou falta grave por parte do empregado.
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Para demitir, alguns empregadores alegam razões abstratas, que não são levadas em conta pela Justiça japonesa. Isso inclui justificativas do tipo “falta de competência” ou “discordância do empregado com as normas da companhia”. Essa última costuma ser utilizada após filiação a sindicatos ou fundação de organizações de defesa dos trabalhadores. A lei é clara quanto ao direito de se sindicalizar ou se organizar em grupos, o que está garantido pelo Artigo 7 da Lei Sindical.
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